TANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160039630 (29/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LATICÍNIOS TÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da Lei 9279/96. (1) Requerente deverá apresentar procuração em nome da cessionária outorgando poderes a GILMAR DONIZETI MINIGHINI. (2) Apresente documento provando que VENÍCIO RANIERI MALUF tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA
- 11.609.581/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 1951
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.