TANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180045824 (20/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): LATICÍNIOS TÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA
- 11.609.581/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 1951
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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