ARALTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001799 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ciência de Sentença ainda não transitada em julgado // Cumprimento de tutela de urgência // Ação Ordinária nº 5018244-53.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.013000/2019-69 // Registro de marca nº 911.142.045- ARALTEX // Para ciência da sentença proferida e suspensão liminar dos efeitos do registro subjudice, nos termos do dispositivo: [Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo - 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 911.142.045, referente à marca ?ARALTEX? de titularidade da empresa Ré, bem como condenar esta a abstenção de uso da referida marca. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro
Sobre a marca
- Titular
- ADSEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS E SELANTES LTDA - EPP
- 24.517.305/0001-33
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2596JudicialEsta publicação06/10/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar