ARALTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001799 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5018244-53.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 911.142.045, referente à marca ?ARALTEX? de titularidade da empresa Ré, bem como condenar esta a abstenção de uso da referida marca?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.013000/2019-69.
Sobre a marca
- Titular
- ADSEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS E SELANTES LTDA - EPP
- 24.517.305/0001-33
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2893JudicialEsta publicação16/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)