IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001799 (05/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ciência de Sentença ainda não transitada em julgado // Cumprimento de tutela de urgência // Ação Ordinária nº 5018244-53.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.013000/2019-69 // Registro de marca nº 911.142.045- ARALTEX // Para ciência da sentença proferida e suspensão liminar dos efeitos do registro subjudice, nos termos do dispositivo: [Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo - 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 911.142.045, referente à marca ?ARALTEX? de titularidade da empresa Ré, bem como condenar esta a abstenção de uso da referida marca. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n° 911142045, para a marca ?ARALTEX?, na classe 01, bem como condenar a empresa Ré a cessar o uso da referida marca, no prazo máximo de 90 dias. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. // Deixo de condenar o INPI nas verbas sucumbenciais, já que não deu causa à propositura da ação, tendo em vista que como não houve oposição e tampouco decisão no processo administrativo de nulidade impetrado pela Autora, o INPI não tinha elementos suficientes, no momento da concessão do registro ora atacado, para proferir decisão em sentido contrário, não havendo que se falar em irregularidade ou vício no ato administrativo.]