Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
Ayres Britto Sociedade de Advogados
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 22.030.158/0001-47
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2594ArquivamentoEsta publicação24/09/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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