Ayres Britto Sociedade de Advogados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190066514 (07/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de'Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro', quando o requerente cumpria efetivamente 'Cumprimento de exigência'. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de 340,cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando,junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br
Sobre a marca
- Titular
- AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 22.030.158/0001-47
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal