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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Ayres Britto Sociedade de Advogados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
914644491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.030.158/0001-47
Data de depósito
8 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2474Exigência05/06/2018

    Exigência formal