Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
EAG EMPRESA AUTOGERENCIÁVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
EAG EMPRESA AUTOGERENCIÁVEL
- Processo INPI
- 913490253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EAG EMPRESA AUTO GERENCIAVEL LTDA
- 22.409.555/0001-24
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2594RegistroEsta publicação24/09/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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