EAG EMPRESA AUTOGERENCIÁVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913490253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180430537 (21/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EAG EMPRESA AUTO GERENCIAVEL EIRELI - EPP Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- EAG EMPRESA AUTO GERENCIAVEL LTDA
- 22.409.555/0001-24
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2586Recurso providoEsta publicação28/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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