EAG EMPRESA AUTOGERENCIÁVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913490253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823513564 (COLÉGIO EAG TEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EAG EMPRESA AUTO GERENCIAVEL LTDA
- 22.409.555/0001-24
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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