CARDIO MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001437 (14/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5056334-33.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: : ?Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet?. Portanto, foi anulado o registro de marca nº 910548196 e mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 910557551. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIO MASTER CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA
- 16.559.009/0001-77
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2594JudicialEsta publicação24/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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