cardiomaster
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001436 (14/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5056334-33.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: : ?Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet?. Portanto, foi anulado o registro de marca nº 910548196 e mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 910557551. Processo INPI n° 52402.001396/2020-35
Sobre a marca
- Titular
- PBDcardioclinicaLTDA
- 16.725.829/0001-91
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2594JudicialEsta publicação24/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)