CARDIO MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910548196 (cardiomaster). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARDIO MASTER CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE ÁGUAS CLARAS LTDA
- 16.559.009/0001-77
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)