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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

CHAVE DE OURO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

CHAVE DE OURO
Processo INPI
760203571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200162517 (10/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI
08.185.037/0001-43
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
18 de agosto de 1976

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2608Nulidade29/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2605Retificação08/12/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2602Despacho anulado17/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2602Despacho anulado17/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2602Despacho anulado17/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2594CaducidadeEsta publicação24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2575Despacho anulado12/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  16. RPI nº 2570Retificação07/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  17. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2554Despacho anulado17/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  20. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  21. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 850Recurso negado03/02/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  27. RPI nº 822Recurso22/07/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  28. RPI nº 803Recurso negado11/03/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  29. RPI nº 773Despacho13/08/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  30. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 730Retribuição decenal16/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.