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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CHAVE DE OURO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

CHAVE DE OURO
Processo INPI
760203571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170039352 (22/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SÃO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Deferimento da petição de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850170039352, publicado na RPI 2570, de 07/04/2020, anulado, tendo em vista o conteúdo da Nota Jurídica nº 00002/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada pela Procuradoria do INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI
08.185.037/0001-43
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
18 de agosto de 1976

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2608Nulidade29/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2605Retificação08/12/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2602Despacho anulado17/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2602Despacho anulado17/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2602Despacho anulado17/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2575Despacho anuladoEsta publicação12/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  16. RPI nº 2570Retificação07/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  17. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2554Despacho anulado17/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  20. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  21. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 850Recurso negado03/02/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  27. RPI nº 822Recurso22/07/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  28. RPI nº 803Recurso negado11/03/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  29. RPI nº 773Despacho13/08/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  30. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 730Retribuição decenal16/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.