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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

G.OX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca G.OX
Processo INPI
827204582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200280517 (25/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOJAS AVENIDA S.A. Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS AVENIDA S.A
00.819.201/0001-15
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593RenovaçãoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1844Oposição09/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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