Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
LA LOJA DO APOSENTADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIENE ANTUNES DIAS 10134536622
- 31.587.840/0001-26
- Procurador ou escritório
- IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)