Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
LA LOJA DO APOSENTADO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto a especificação reivindicada no pedido de registro. Se for o caso, a adeque às atividades efetivamente prestadas para ficarem de acordo com a personalidade jurídica de pessoa física declarada. Apresente também a documentação comprobatória para exercer tais atividades.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIENE ANTUNES DIAS 10134536622
- 31.587.840/0001-26
- Procurador ou escritório
- IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)