Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
LA LOJA DO APOSENTADO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se há de fato o exercício efetivo e lícito dos serviços de agência de crédito e caixa de aposentadoria, tendo em vista haver uma aparente incompatibilidade com a natureza de pessoa física do requerente. Se for o caso, em alternativa, adeque a especificação com a exclusão de tais serviços.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIENE ANTUNES DIAS 10134536622
- 31.587.840/0001-26
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2577ExigênciaEsta publicação26/05/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)