TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

SKYPE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SKYPE
Processo INPI
826180809
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150241036 (22/10/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Apresentação de documentos", quando o requerente deveria peticionar efetivamente "Renúncia parcial a registro de marca", exige-se: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Renúncia parcial a registro de marca" (código de serviço 3018), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico ("Cumprimento de exigência d

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SKYPE
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
1 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2213Arquivamento04/06/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar