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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

SKYPE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826180809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. Nº 810110432464, DE 16/06/2011, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SKYPE
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
1 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2213ArquivamentoEsta publicação04/06/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.