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Dado oficial do INPI

SKYPE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYPE

ST13

BR500000826180809

Classe

42

Pedido

826180809

Registro

826180809

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/04
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/03/2004

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

SKYPE

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Elaboração e programação de computador, e desenvolvimento de programas, sendo que todos esses serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150241036 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inserida a restrição, conforme reivindicado na petição. Produtos/serviços não renunciados: Elaboração e programação de computador, e desenvolvimento de programas, sendo que todos esses serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150241036 (22/10/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Apresentação de documentos", quando o requerente deveria peticionar efetivamente "Renúncia parcial a registro de marca", exige-se: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Renúncia parcial a registro de marca" (código de serviço 3018), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico ("Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição", código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Apresente, concomitantemente, NOVO documento de procuração, que contenha data igual ou anterior à do depósito da marca, ou cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior contendo, conferindo poderes expressos para RENUNCIAR integral ou parcialmente a registro de marca.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190412397 (10/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190455425 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2556

31/12/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100316540 (26/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SKYPE LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 810110432464, de 16/06/2011, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120060438 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYPE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2312

28/04/2015

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. Nº 810110432464, DE 16/06/2011, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2213

04/06/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EGB - CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

RPI 2116

26/07/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100316540 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2010

RPI 2078

03/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONSULTORIA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VIA INTERNET" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 42 REIVINDICADA.

RPI 1999

28/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020726 (RJ), de 14/06/2004

RPI 1829

24/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

Proteção contínua da sua marca

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