IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150241036 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inserida a restrição, conforme reivindicado na petição. Produtos/serviços não renunciados: Elaboração e programação de computador, e desenvolvimento de programas, sendo que todos esses serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda.
RPI 2604
01/12/2020