FROZEN CREAM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901056154
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110117492 (25/07/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular(es): RCJ SORVETERIA LTDA - ME Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a manutenção do indeferimento publicada na RPI n.º 2115.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464453 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): RCJ SORVETERIA LTDA - ME Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Tendo em vista erro no despacho publicado na RPI 2292, uma vez que o indeferimento foi mantido.
Sobre a marca
- Titular
- RCJ SORVETERIA LTDA - ME
- 07.782.724/0001-83
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 17 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2591Despacho anulado01/09/2020
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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