FROZEN CREAM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901056154
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464453 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RCJ SORVETERIA LTDA - ME Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Petição de recurso prejudicada, tendo em vista anulação do INDEFERIMENTO, publicada na RPI n.º 2115. Data de publicação: 19/07/2011.
Sobre a marca
- Titular
- RCJ SORVETERIA LTDA - ME
- 07.782.724/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.