(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

FROZEN CREAM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

FROZEN CREAM
Processo INPI
901056154
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2108, DE 31/05/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RCJ SORVETERIA LTDA - ME
07.782.724/0001-83
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2591Despacho anulado01/09/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2115Despacho anuladoEsta publicação19/07/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2108Indeferimento31/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.