Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CASA DO CHURRASCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200209264 (15/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F.D.M COMERCIO DE ALIMENTOS DE BEBIDAS E DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Procurador: VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CHURRASCO SÃO BENTO LTDA
- 11.302.802/0001-72
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2590CaducidadeEsta publicação25/08/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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