CASA DO CHURRASCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200209264 (15/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F.D.M COMERCIO DE ALIMENTOS DE BEBIDAS E DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Procurador: VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CHURRASCO SÃO BENTO LTDA
- 11.302.802/0001-72
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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