Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CLUBE A2
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A2MOR EDITORA, COMÉRCIO E MARKETING LTDA.
- 15.149.207/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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