(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

DRAG PHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DRAG PHARMA
Processo INPI
830454969
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200002262 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca "DRAG PHARMA", no período de investigação, para assinalar ?ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS?, sob pena de caducidade parcial do registro. Observe que os documentos trazidos aos autos (nota fiscal emitida em 05/07/2018 e fotografias de embalagem do lote 003/2018 do produto OVO 6) são capazes de demonstrar o uso da marca "DRAGPHARMA" associada apenas a "anticoncepcionais para uso veterinário", produtos estes considerados não afins aos previamente listados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.