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Dado oficial do INPI

DRAG PHARMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRAG PHARMA

ST13

BR500000830454969

Classe

5

Pedido

830454969

Registro

830454969

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

18/11/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas, preparações veterinárias, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, emplastos para uso medicinal, artigos para curativos [medicinais]

Classe 5

Alimentos para bebês, material para obturaçáo dentária, cera de moldagem para uso odontológico, desinfetantes para sanitários quimicos, desinfetantes para uso higiênico, preparações para destruir animais nocivos, fungicidas, herbicidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220319178 (15/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A. Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190349935 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DRAGON PHARMA, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, EMPLASTOS PARA USO MEDICINAL, ARTIGOS PARA CURATIVOS [MEDICINAIS] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Os documentos comprobatórios apresentados foram capazes de comprovar o uso da marca nominativa "DRAG PHARMA" apenas para produtos veterinários, considerados não afins aos itens "ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS", constantes do certificado de registro.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200275323 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200002262 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca "DRAG PHARMA", no período de investigação, para assinalar ?ALIMENTOS PARA BEBÊS, MATERIAL PARA OBTURAÇÁO DENTÁRIA, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUIMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS?, sob pena de caducidade parcial do registro. Observe que os documentos trazidos aos autos (nota fiscal emitida em 05/07/2018 e fotografias de embalagem do lote 003/2018 do produto OVO 6) são capazes de demonstrar o uso da marca "DRAGPHARMA" associada apenas a "anticoncepcionais para uso veterinário", produtos estes considerados não afins aos previamente listados.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200101921 (09/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200002262 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos e/ou argumentos adicionais capazes de demonstrar que a demora da resposta do órgão regulador constituiu impedimento para o uso da marca ?DRAG PHARMA? durante o período de investigação. Observe que tanto o contrato de fabricação quanto o registro da ANVISA tratam de produto identificado pelo nome comercial ?OVO 6? (princípio ativo: acetato de medroxiprogesterona 50mg/mL), não fazendo menção a quaisquer produtos a serem assinalados sob a marca ?DRAG PHARMA?.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190349935 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DRAGON PHARMA, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2548

05/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2171

14/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2036

12/01/2010

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