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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

DRAG PHARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DRAG PHARMA
Processo INPI
830454969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200101921 (09/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DRAG PHARMA CHILE INVETEC S.A
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.