CACAU SHOW FAZENDO ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190282425 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2552 em 03/12/2019, tendo em vista constar petição de transferência anterior, ainda pendente de exame.
Sobre a marca
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.508.328/0001-77
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2589Despacho anuladoEsta publicação18/08/2020
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.