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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CACAU SHOW FAZENDO ARTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830737405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190282425 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista não ser o titular da marca.

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Sobre a marca

Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.508.328/0001-77
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2540Sobrestamento10/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.