CACAU SHOW FAZENDO ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho exarado na RPI n.º 2213 Data de publicação: 04/06/2013, para correção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.508.328/0001-77
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.