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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

GHIBLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GHIBLI
Processo INPI
817604847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200198819 (08/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
GHIBLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.289.206/0001-17
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
8 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2291Judicial02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1349Retribuição decenal08/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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