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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

M MOURA SM NÃO REQUER ÁGUA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca M MOURA SM NÃO REQUER ÁGUA
Processo INPI
817562087
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150024907 (30/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACUMULADORES MOURA S/A Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017, tendo em vista omissão da especificação e incorreção a parte nominativa da marca.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140243919 (17/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

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Sobre a marca

Titular
ACUMULADORES MOURA SA
09.811.654/0001-70
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1881Renovação23/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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M MOURA SM NÃO REQUER ÁGUA, Renovação na RPI nº 2589 | TrademarkIQ