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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GHIBLI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817604847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170067471 (03/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GHIBLI DO BRASIL IND. E COM. LTDA Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

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Sobre a marca

Titular
GHIBLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.289.206/0001-17
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
8 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2291Judicial02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1349Retribuição decenal08/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.