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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

DAROÇA produtos da agricultura familiar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DAROÇA produtos da agricultura familiar
Processo INPI
918974496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912225696 (D'Roça Sabores do Sertão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COAFAB COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE DA BORBOREMA
26.816.208/0001-77
Data de depósito
7 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2588IndeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DAROÇA produtos da agricultura familiar, Indeferimento na RPI nº 2588 | TrademarkIQ