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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

JUAREZ FILHO SORVETERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JUAREZ FILHO SORVETERIA
Processo INPI
917960971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900152109 (SORVETE JUAREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOAO VICTOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
33.868.383/0001-73
Procurador ou escritório
ADJUTO MARCAS & PATENTES
Data de depósito
14 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2588IndeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUAREZ FILHO SORVETERIA, Indeferimento na RPI nº 2588 | TrademarkIQ