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Brasil917960971

JUAREZ FILHO SORVETERIA

JOAO VICTOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
JUAREZ FILHO SORVETERIA

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/08/20

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1227.5.8

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisSorvetesCasquinha para sorvete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900152109 (SORVETE JUAREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/05/2020

RPI 2576

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil:Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009