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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190424544 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTAL HOLDINGS SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.
Sobre a marca
- Titular
- TotalEnergies Holdings
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.