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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

IGUAÇU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

IGUAÇU
Processo INPI
200052438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200051422 (17/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
METALGRAFICA IGUACU S A
80.227.184/0001-66
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
19 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588CaducidadeEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.