Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000006 (04/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XVIII da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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