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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

EQ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca EQ
Processo INPI
909217564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
7 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2587Nulidade04/08/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2455Nulidade23/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  4. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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