Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
EQ MEDICAMENTO EQUIVALENTE AO REFERÊNCIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000007 (04/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XVIII da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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