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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903372487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA
04.782.199/0001-08
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2628Nulidade18/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.