Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210116152 (23/03/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA
- 04.782.199/0001-08
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2628NulidadeEsta publicação18/05/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.