GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 850130040396 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850130040411 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850130170421 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 822851679 (AMAZONIA), Processo 823641260 (GUARANÁ AMAZONIA), Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 825476330 (ÁGUA DE CÔCO AMAZÔNIA), Processo 825752191 (GUARANÁ TAUÁ AMAZÔNIA), Processo 827134410 (ÁGUAS DA AMAZÔNIA), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 827676565 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 827998937 (ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA), Processo 828294283 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 829062637 (AGUA MINERAL PORTAL DA AMAZONIA), Processo 829
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA
- 04.782.199/0001-08
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2363SobrestamentoEsta publicação19/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.