Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
Aliança com Deus
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Aliança com Deus
- Processo INPI
- 918154081
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA COM DEUS
- 33.878.691/0001-80
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)